Prefeitura de Governador Jorge Teixeira exige exames íntimos só de mulheres para tomar posse em concurso
A exigência foi detalhada pelas entidades em Porto Velho em 7 de outubro de 2026.
Candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira, em Rondônia, precisam enfrentar uma lista de exames médicos que, segundo denúncia do CEDECA Maria dos Anjos e do Instituto Banzeiro, não tem base em lei nem relação com o trabalho. A exigência foi detalhada pelas entidades em Porto Velho em 7 de outubro de 2026.
A lista de exames é a mesma para todos os cargos, da merendeira ao supervisor escolar. As mulheres precisam apresentar avaliação ginecológica, exame preventivo, ultrassom pélvico, ultrassom de mamas e, a partir dos 40 anos, mamografia, enquanto nenhum homem é submetido a exame equivalente.
Custos superiores aos salários iniciais
O edital estabelece que os exames podem ser feitos na rede pública ou na rede particular, com prazo de 30 dias para entrega sob pena de perda da vaga. Pelos menores preços encontrados na internet em laboratórios, apenas os exames contestados custam R$ 748 para um homem e até R$ 1.408 para uma mulher, valor que representa 145% do salário inicial de R$ 971,65 de uma merendeira.
“É uma taxa rosa cobrada pelo próprio poder público. A mulher paga mais caro e expõe a própria intimidade para exercer um direito que o homem exerce sem esse custo”, afirma Thais de Carvalho Campos Barroso, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos.
Histórico e abrangência das convocações
Até maio de 2025, a lista de exigências incluía teste de HIV, item retirado pela Retificação nº 002/2025 publicada pela Prefeitura em 14 de maio de 2025, sob justificativa de portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste em exames admissionais. Menos de dois meses depois, em 4 de julho de 2025, o instituto de previdência municipal voltou a exigir o HIV dos convocados.
Desde fevereiro de 2025, a mesma lista foi exigida em 15 editais de convocação que chamaram 208 aprovados. O caso mais recente ocorreu no Edital de Convocação nº 022/2026, assinado pelo prefeito Gilmar Tomaz de Souza e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 6 de outubro de 2026, convocando 11 profissionais da educação, sendo 10 mulheres, com prazo final em 5 de novembro.
Fundamentos legais e pedidos das entidades
Para as entidades, a exigência fere a dignidade, a intimidade, a igualdade entre homens e mulheres e a proteção à maternidade, citando a Constituição Federal, tratados internacionais e leis nacionais como a Lei nº 9.029/1995 e a Lei Geral de Proteção de Dados. O texto aponta ainda que, em setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu processo seletivo em Vilhena que exigia exames semelhantes.
“Estamos diante de uma situação de permanente violação de direitos, de afronta à dignidade humana, do direito ao trabalho e mesmo à inclusão”, afirma Vinicius Valentin Raduan Miguel, coordenador de litigância estratégica para os direitos humanos das entidades. O CEDECA e o Instituto Banzeiro solicitam a retirada imediata dos exames, a devolução de laudos, o custeio das avaliações pelo Município, a definição técnica de exames por cargo e indenização por dano moral coletivo.
“Não queremos impedir ninguém de tomar posse. Queremos que professoras e merendeiras assumam seus cargos sem pagar com o próprio corpo e o próprio salário por exigências que a lei proíbe”, afirma Anne Cleyanne, presidenta do Instituto Banzeiro da Amazônia.
Com informações do CEDECA Maria dos Anjos.



