TCE suspende seletivos de Vilhena e Campo Novo após denúncias sobre critérios de contratação
Tribunal também apura seleções em Nova União e Guajará-Mirim; decisões são provisórias e ainda não representam julgamento definitivo das irregularidades apontadas
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão do processo seletivo de Vilhena e proibiu novas convocações e contratações em Campo Novo de Rondônia. As medidas foram tomadas após denúncias apoiadas ou apresentadas pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca). Outros dois editais, de Nova União e Guajará-Mirim, seguem sob análise, sem ordem de suspensão do TCE nos casos descritos pela entidade.
As denúncias levantam uma questão comum: em que condições as prefeituras podem recorrer a contratações temporárias e quais exigências impostas aos candidatos são justificáveis.
Exames de saúde e custos para candidatos
Em Vilhena, o Edital nº 02/2026 previa 30 vagas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, além de cadastro de reserva. O Cedeca questionou, entre outros pontos, a exigência de teste de HIV, uma declaração sobre doenças preexistentes e a cobrança de exames admissionais dos candidatos.
O TCE identificou indícios de irregularidade e determinou a suspensão do seletivo até nova deliberação. O Tribunal de Justiça de Rondônia já havia ordenado a paralisação do edital em outra ação. As decisões são provisórias: as cláusulas questionadas ainda dependem de análise definitiva.
Contratações temporárias e concurso pendente
Em Campo Novo de Rondônia, o seletivo previa 12 contratações para a Assistência Social. O Cedeca argumentou que o município recorre a seleções temporárias enquanto o concurso público de 2024 permanece sem conclusão. Também apontou problemas na reserva de vaga para candidatos negros e na proteção dos dados pessoais dos inscritos.
O TCE proibiu convocações e assinaturas de contratos vinculados ao edital até nova decisão. O relator considerou insuficiente, nesta fase, a justificativa apresentada para demonstrar a necessidade temporária das vagas e requisitou documentos à prefeitura.
Dois casos ainda sem suspensão pelo TCE
Em Guajará-Mirim, o Edital nº 001/COMAD/2026 prevê 78 vagas imediatas e 100 para cadastro de reserva. A denúncia reúne registros de seletivos realizados em 2018, 2020, 2022, 2024 e 2026 e questiona exigências de residência prévia para algumas funções. O conselheiro responsável pediu explicações ao prefeito antes de decidir sobre a suspensão das contratações. A repetição de seleções, por si só, ainda não foi julgada pelo Tribunal como prova de irregularidade.
Em Nova União, o questionamento ao edital de contratação temporária de professores partiu do grupo de pesquisa Mapinguari, da Universidade Federal de Rondônia, com apoio do Cedeca. O TCE recebeu o caso para apuração, mas não suspendeu a seleção naquele momento, considerando o possível impacto da interrupção nas aulas.
As quatro apurações colocam em debate o acesso aos empregos públicos e a continuidade dos serviços prestados à população. Até o fechamento do material usado como base para esta reportagem, não havia julgamento definitivo do mérito dos quatro casos.



