CEDECA e Instituto Banzeiro pedem revisão de exames admissionais discriminatórios em concurso de Jaru
A medida contesta critérios para a posse de 25 aprovados no Concurso Público nº 001/2023, com o argumento de defender avaliações compatíveis com as atribuições dos cargos, respeito à privacidade e igualdade de acesso ao serviço…
O CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia protocolaram uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em 3 de outubro de 2026, sob o número 07438/26, para solicitar a revisão de exigências médicas do Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, da Prefeitura de Jaru. A medida contesta critérios para a posse de 25 aprovados no Concurso Público nº 001/2023, com o argumento de defender avaliações compatíveis com as atribuições dos cargos, respeito à privacidade e igualdade de acesso ao serviço público.
Relação entre exames e atribuições dos cargos
A denúncia aponta que o edital aplica diversas exigências a funções distintas sem demonstrar fundamento legal ou justificativa técnica vinculada aos riscos ocupacionais. Entre os procedimentos questionados estão exames ginecológicos e mamários para mulheres, tomografia lombar, ultrassonografia de punhos e ombros, avaliação psiquiátrica e testes para sífilis, hepatites e doença de Chagas, além da obrigatoriedade de comprovar gravidez para obter dispensa da tomografia e realizar exame substitutivo.
Segundo as organizações, um diagnóstico ou alteração em exame não deve ser confundido automaticamente com incapacidade laboral, sendo necessário avaliar a repercussão concreta sobre o trabalho para evitar exclusões baseadas em condições de saúde ou possibilidades de adoecimento futuro. O texto também destaca que exigir exames ginecológicos e mamários como requisito de posse pode impor exposição de informações íntimas e ônus adicional às candidatas, e pede regras claras para o armazenamento e a proteção de dados de saúde.
Custos, prazos e pedidos apresentados ao TCE-RO
Outro ponto levantado pelas entidades é a obrigação de os candidatos custearem os exames, situação que, somada à quantidade de procedimentos e ao prazo limitado, pode dificultar a posse de pessoas de baixa renda, além da contestação sobre a possibilidade de solicitação de exames adicionais sem critérios delimitados.
O pedido principal busca a suspensão das cláusulas contestadas, a retificação do edital, a adequação de prazos e a reavaliação de candidatos eventualmente considerados inaptos, permitindo a continuidade das nomeações e posses com a avaliação clínica e os exames não impugnados. Conforme a denúncia, o calendário da junta médica prevê sessões em 6, 13, 20 e 27 de outubro, com prazo final de posse em 30 de outubro de 2026. A autuação comprova apenas a apresentação da denúncia, sem representar acolhimento das alegações pelo TCE-RO, e os documentos disponibilizados não incluem decisão do tribunal nem manifestação da Prefeitura de Jaru.
Com informações do CEDECA Maria dos Anjos.



