quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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POLÍTICA

Confira o calendário da propaganda partidária no Rádio e na TV no primeiro bimestre de 2025

Legendas têm datas já marcadas para a divulgação de programas. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) informa as datas de veiculação de propagandas partidárias gratuitas que serão transmitidas por emissoras de rádio e televisão, em…

Confira o calendário da propaganda partidária no Rádio e na TV no primeiro bimestre de 2025

Legendas têm datas já marcadas para a divulgação de programas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) informa as datas de veiculação de propagandas partidárias gratuitas que serão transmitidas por emissoras de rádio e televisão, em rede estadual e gratuita deste ano.

As exibições ocorrem sempre às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. A entrega das mídias de propaganda é responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.679/2022

Calendário de Veiculação:

Janeiro:

  • Dia 24: Rede Sustentabilidade (Rede) – 1 minuto.

Fevereiro:

  • Nos dias 24, 26 e 28: Partido Republicanos (Republicanos) – 3 minutos ao todo, divididos entre os três dias.

Regras de Propaganda Partidária

A propaganda partidária gratuita tem como objetivo divulgar o programa do partido, atividades no Congresso e posicionamentos sobre temas políticos e ações da sociedade civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.

Esse formato não deve ser confundido com a propaganda eleitoral, que é específica para anos de eleição. Em anos eleitorais, como o de 2024, a propagada partidária ocorre apenas no primeiro semestre.

Distribuição do Tempo por Partido

A Portaria TSE nº 824/2024 estabelece o tempo de propaganda partidária com base no desempenho dos partidos nas eleições gerais de 2022:

  • Mais de 20 deputados federais eleitos: 20 minutos por semestre, divididos em inserções de 30 segundos.
  • Entre 10 e 20 deputados federais eleitos: 10 minutos por semestre, em inserções de 30 segundos.
  • Até 9 deputados federais eleitos: 5 minutos por semestre, em inserções de 30 segundos.

Partidos que não elegeram deputados federais, mesmo atingindo a cláusula de desempenho, não têm direito a tempo de propaganda.