quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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POLÍTICA

TRE barra divulgação de pesquisa que aponta Fúria em empate técnico na liderança após identificar graves inconsistências

Foram identificadas incompatibilidades entre os documentos que embasaram a contratação do levantamento e os dados registrados no sistema oficial da Justiça Eleitoral, além da ausência de informações obrigatórias previstas na legislação.

TRE barra divulgação de pesquisa que aponta Fúria em empate técnico na liderança após identificar graves inconsistências

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu a imediata divulgação de uma pesquisa eleitoral do IHPEC, que apontou empate técnico entre os pré-candidatos Marcos Rogério (PL) e Adailton Fúria (PSD).

Foram identificadas incompatibilidades entre os documentos que embasaram a contratação do levantamento e os dados registrados no sistema oficial da Justiça Eleitoral, além da ausência de informações obrigatórias previstas na legislação.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, em representação do Partido Novo contra o IHPEC Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação Ltda.

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que havia elementos suficientes para suspender imediatamente a divulgação da pesquisa até o julgamento do mérito.

A pesquisa foi encomendada pelo Progressistas. O principal ponto da decisão foi a divergência entre as notas fiscais que instruem a contratação da pesquisa e as informações registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Segundo o relator, os documentos fiscais indicam que o levantamento para os cargos de governador e senador excluía os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim, enquanto o registro oficial informa que entrevistas foram realizadas justamente nessas duas cidades.

Segundo o plano amostral registrado no sistema eleitoral, foram realizadas 292 entrevistas em Porto Velho e outras 84 em Guajará-Mirim, totalizando 376 entrevistados. Para o desembargador, esse número representa parcela significativa da amostra de 3.197 eleitores e compromete a confiabilidade da pesquisa diante da incompatibilidade entre a área territorial contratada e a efetivamente registrada.

A decisão também destaca que, até a quarta-feira (15), o instituto responsável ainda não havia inserido no sistema eleitoral o relatório complementar exigido pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

Entre as informações pendentes estão dados sobre setores censitários, metodologia, margem de erro, nível de confiança, público-alvo, origem dos recursos e demais elementos necessários para auditoria da pesquisa.

Na representação, o Partido Novo, representado pelo advogado Nelson Canedo, ainda apontou outras supostas irregularidades, como a divulgação de resultados para o Senado sem pergunta correspondente no questionário registrado e uma inconsistência aritmética relacionada ao número de entrevistados por sexo. Esses argumentos foram mencionados pelo relator.

Ao analisar o perigo de dano, o desembargador destacou que a pesquisa já havia sido divulgada nas redes sociais e reproduzida por veículos de comunicação, o que poderia ampliar seus efeitos sobre o eleitorado antes da conclusão do processo.

Com a decisão, o instituto de pesquisa e o pré-candidato deverão suspender imediatamente a divulgação dos resultados e remover eventuais publicações feitas em sites e redes sociais sob sua responsabilidade.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia.