TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade
No pedido encaminhado ao TST, a Caixa havia solicitado que 80% do efetivo continuasse trabalhando, argumentando que a paralisação causa impacto direto em serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Uma decisão liminar proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que ao menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a paralisação da categoria, iniciada em 10 de setembro. A determinação foi divulgada na sexta-feira (25) após a instituição bancária ajuizar um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No pedido encaminhado ao TST, a Caixa havia solicitado que 80% do efetivo continuasse trabalhando, argumentando que a paralisação causa impacto direto em serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A empresa também apontou a ausência de consenso nas tratativas relativas ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Conforme avaliação do tribunal, o patamar de 60% é adequado para assegurar o atendimento às demandas inadiáveis da população, sem impedir o direito constitucional de greve dos trabalhadores.
Negociações entre as partes
Por intermédio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, declarou que a categoria já havia pedido ao banco a retomada das conversas por meio de um ofício protocolado na terça-feira (22). "Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação", afirmou.
Na mesma decisão liminar, o ministro assegurou a preservação do Acordo Coletivo de Trabalho, vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até o julgamento definitivo do processo. Delgado também rejeitou o pedido para proibir atividades que dificultem o livre acesso às agências, pontuando que não existem registros de excessos por parte do movimento paredista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29). A tramitação do processo ocorre sem segredo de justiça, com exceção de documentos específicos para os quais a instituição financeira requereu a medida.
Com informações do Rondonia Agora.



