TCE-RO suspende exigências abusivas edital de concurso de Guajará-Mirim sobre exames ginecológicos, mamografia e doenças pré-existentes de aprovados
Com a decisão, a Prefeitura deve se abster de cobrar documentos e exames complementares que não comprovem a aptidão atual para as atribuições do cargo.
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) suspendeu, em caráter liminar, cláusulas do edital do concurso público para professores da Prefeitura de Guajará-Mirim que tratam do exame admissional dos aprovados. A decisão, proferida no Processo n. 03250/26 pelo conselheiro Paulo Curi Neto, atende a representação conjunta do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca Maria dos Anjos) e do Instituto Banzeiro da Amazônia. A medida foi concedida antes da manifestação da Prefeitura e vale até nova deliberação da corte.
O que foi suspenso no certame
O relator suspendeu a eficácia de parte do item 13.13.2 do Edital n. 001/SEMED/GAB/2026, especificamente o trecho que menciona o prognóstico de vida laboral e doenças pré-existentes diagnosticadas, incipientes ou compensadas. Também foram suspensos os itens 13.13.4, 13.13.9 e 13.13.5. Segundo a petição das entidades, essas regras exigiam exames ginecológicos e mamografia para candidatas, PSA para homens acima de 40 anos, raio-X, avaliação psiquiátrica, exames complementares não especificados, custeio pelos próprios aprovados e coleta de dados de saúde sensíveis sem finalidade definida.
Com a decisão, a Prefeitura deve se abster de cobrar documentos e exames complementares que não comprovem a aptidão atual para as atribuições do cargo. A proibição abrange exigências que violem a isonomia, a igualdade de gênero ou a proteção de dados pessoais sensíveis. O relator apontou indícios de violação a direitos fundamentais e citou a tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.015, segundo a qual a inaptidão deve ser atual e demonstrada, além de mencionar a Lei Geral de Proteção de Dados.
Prazos e andamento do concurso
A suspensão não paralisa o concurso público, cujas etapas seguem até a homologação do resultado, prevista para 29 de janeiro de 2027. Para o conselheiro, a medida resguarda o resultado do processo sem prejudicar o provimento dos cargos de magistério, sendo passível de revogação a qualquer tempo. A Secretária Municipal de Educação tem prazo de 15 dias para comprovar a divulgação da liminar nos canais oficiais, ou a retificação por conta própria das regras do Ofício de Intimação – Ciência (2), além de enviar cópia integral do processo administrativo n. 977/2026. O descumprimento sujeita a gestora a multa.



