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ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

Cada cargo possui uma sequência numérica específica na urna eletrônica, sendo quatro dígitos para deputado federal, cinco para deputado estadual, três para senadores, dois para governador e dois para presidente da República.

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Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

O eleitor poderá escolher até seis candidatos no primeiro turno das Eleições 2026, marcadas para o próximo domingo, dia 4 de outubro, segundo informações da Agência Brasil. Cada cargo possui uma sequência numérica específica na urna eletrônica, sendo quatro dígitos para deputado federal, cinco para deputado estadual, três para senadores, dois para governador e dois para presidente da República.

A ordem de votação e a recomendação da cola eleitoral

A sequência de votação na urna eletrônica estabelece primeiro o deputado federal, seguido pelo deputado estadual ou distrital, o primeiro senador, o segundo senador, o governador e, por fim, o presidente da República.

A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de comparecerem às zonas eleitorais, medida que auxilia na prevenção de erros e na redução de filas.

Proibição de celulares na cabine de votação

A utilização de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico não será permitida na cabine de votação, mesmo que os aparelhos estejam desligados, devendo ser deixados próximos aos mesários para a proteção do sigilo do voto.

O uso do celular será autorizado exclusivamente para a identificação do eleitor perante os mesários através do aplicativo e-Título, desde que exiba a foto, ou por meio de outros documentos oficiais digitais, como a CNH Digital e o RG Digital.

Documentos aceitos para a identificação oficial

A identificação na seção eleitoral também poderá ser feita com a apresentação de qualquer documento oficial com foto, conforme a relação que inclui a carteira de identidade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a identidade social, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho física e a carteira profissional emitida por conselho de classe.

Os documentos oficiais com foto serão aceitos mesmo que estejam vencidos, contanto que permitam a devida identificação do eleitor.