Governo de RO insiste na improcedência de ação contra exames íntimos e teste de HIV em concursos
Processo questiona perguntas sobre gravidez, vida sexual e saúde mental, além de exames sorológicos, toxicológicos e ginecológicos; Ministério Público já se manifestou pela procedência parcial da ação
O Estado de Rondônia voltou a pedir à Justiça a extinção ou a improcedência de uma ação civil pública que questiona exames e informações de saúde exigidos de candidatos em concursos públicos estaduais, entre eles sorologia para HIV, exames ginecológicos e questionamentos relacionados à gravidez, vida sexual, menstruação e histórico obstétrico.
A manifestação mais recente foi apresentada nesta quarta-feira, 16 de setembro, no processo nº 7036590-54.2026.8.22.0001, que tramita na 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. Conforme o andamento processual, a Procuradoria do Estado informou não ter outras provas a produzir e reiterou os argumentos já apresentados na contestação.
A ação foi ajuizada em 23 de junho pelo Cedeca Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia, a partir do Edital nº 136/2026/SEGEP-GCP, que convocou candidatos aprovados no concurso da Seduc para perícia médica e posse. As entidades sustentam que exigências semelhantes vêm sendo utilizadas há anos em diferentes órgãos estaduais.
Exames e perguntas íntimas estão no centro da ação
Entre os pontos questionados estão perguntas dirigidas às mulheres sobre gravidez, atividade sexual, ciclo menstrual e antecedentes obstétricos, além de exames sorológicos para HIV, sífilis, hepatites e doença de Chagas, exames toxicológicos, procedimentos ginecológicos e questionamentos sobre saúde mental, álcool, tabaco e tatuagens.
Segundo as entidades, parte dessas exigências invade a intimidade dos candidatos e não possui relação demonstrada com as atribuições dos cargos. A petição também cita a Lei nº 9.029/1995 e precedentes do STF para sustentar a tese de que exigências discriminatórias ou sem vínculo com a função pública podem ser consideradas ilegais.
“Não estamos falando de um exame médico de rotina. Estamos falando de perguntar a uma mulher se ela está grávida, se está menstruada ou se já teve relações sexuais como condição para assumir um cargo público”, afirmou Thais de Carvalho Campos Barroso, presidenta do Cedeca-RO.
Estado não vai produzir novas provas
O Ministério Público de Rondônia já se manifestou pela procedência parcial da ação e defendeu que o Estado seja impedido de repetir exigências consideradas desproporcionais em concursos e processos seletivos. O parecer, no entanto, não representa decisão judicial.
Na manifestação desta semana, o Estado sustentou que os documentos já apresentados são suficientes para o julgamento e voltou a pedir a extinção do processo sem análise do mérito ou, alternativamente, a improcedência dos pedidos.
Isso não significa que a PGE tenha pedido, de forma literal, autorização para continuar exigindo os exames. A discussão é sobre a validade das exigências questionadas e sobre a possibilidade de elas permanecerem sendo utilizadas caso a ação não prospere.
“O Estado teve a oportunidade de trazer prova técnica que justificasse essas exigências e optou por não produzir nenhuma prova nova”, afirmou Vinicius Valentin Raduan Miguel, advogado responsável pela coordenação de litigância estratégica em direitos humanos do Cedeca-RO.
As entidades pedem a suspensão das exigências, a proibição de sua repetição em concursos futuros e R$ 810,5 mil por dano moral coletivo. O processo segue sem julgamento definitivo.





