quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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TCE-RO declara irregular processo seletivo da Saúde de Candeias e multa prefeito e comissão

Corte apontou falta de comprovação da urgência das contratações, restrição nas inscrições, falhas no cronograma e ausência de demonstração da base legal; Prefeitura terá 90 dias para apresentar plano de regularização do quadro da Saúde.

TCE-RO declara irregular processo seletivo da Saúde de Candeias e multa prefeito e comissão

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou irregular o processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Candeias do Jamari para contratação temporária de profissionais da Saúde e aplicou multas ao prefeito Lindomar Barbosa Alves, o Lindomar Garçon, e aos três integrantes da comissão responsável pelo certame.

A penalidade atribuída ao prefeito foi de R$ 2.430, enquanto Enilson Oliveira de Almeida, Clara Martins Alves e Miria Coelho de Souza, integrantes da comissão do processo seletivo, receberam multa de R$ 1.620 cada.

O caso tramita no Processo nº 02098/25 e envolve o Edital nº 01/2025/SEMUSA. A fiscalização teve origem em uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do Tribunal. Ainda em 2025, a área técnica identificou indícios de irregularidades e o relator, conselheiro Paulo Curi Neto, determinou o prosseguimento da apuração e a abertura de contraditório aos responsáveis

Apesar de considerar o edital irregular, o Tribunal decidiu preservar os efeitos das contratações já realizadas, levando em conta o risco de interrupção de serviços essenciais de saúde à população.

O que o Tribunal encontrou

Entre as falhas apontadas está a ausência de comprovação adequada da situação excepcional que justificaria a contratação temporária de servidores, requisito necessário para esse tipo de seleção.

Também foram questionadas as condições estabelecidas para participação dos candidatos. Segundo a decisão, inscrições e recursos administrativos ficaram restritos ao atendimento presencial, em local e horários determinados, o que reduziu as possibilidades de acesso ao processo seletivo.

O TCE também identificou problemas no cronograma original, posteriormente corrigido por meio de errata, e ausência de definição adequada sobre a duração das contratações temporárias.

Outro ponto foi a base legal utilizada no edital. A Prefeitura citou a Lei Municipal nº 329/2004 como fundamento para as admissões, mas, conforme registrado no processo, não apresentou a documentação necessária para comprovar essa fundamentação durante a fiscalização.

A existência da lei, no entanto, aparece em decisões anteriores do próprio TCE envolvendo Candeias do Jamari. Em julgamento de 2013, a Corte registrou que a Lei nº 329/2004 autorizava contratações por prazo determinado para situações de necessidade temporária e excepcional interesse público. TCE-RO Isso reforça uma distinção importante: a irregularidade apontada no caso atual não significa necessariamente inexistência da norma, mas envolve a forma como sua utilização e os requisitos das contratações foram demonstrados no processo fiscalizado.

Prefeitura terá que apresentar plano para regularizar quadro da Saúde

Além das multas, o Tribunal determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de 90 dias, um plano de regularização do quadro de pessoal da Saúde.

A medida busca impedir que contratações temporárias continuem sendo usadas para preencher, de maneira recorrente, necessidades permanentes da administração municipal.

O problema se conecta a outra discussão já analisada pelo TCE sobre a estrutura de pessoal de Candeias do Jamari.

Município está há anos sem novo concurso

Em julho deste ano, em outro processo, o Tribunal determinou que a Prefeitura publicasse em até 180 dias edital de concurso público para recomposição do quadro efetivo e estabeleceu prazo de 90 dias para regularização das atribuições dos cargos comissionados. A decisão decorreu de representação do Ministério Público de Contas.

Naquele processo, o Ministério Público de Contas apontou que mais de 500 das aproximadamente 832 nomeações ativas no município estavam relacionadas a cargos de livre provimento. A fiscalização também encontrou comissionados desempenhando atividades técnicas, operacionais e administrativas que, segundo os órgãos de controle, deveriam ser exercidas por servidores efetivos.

Os autos registram ainda que o último concurso público de Candeias do Jamari ocorreu em 2012, com 390 vagas. Desde então, segundo a apuração do Tribunal e do Ministério Público de Contas, a administração passou a recorrer a processos seletivos simplificados, contratações temporárias e cargos comissionados, especialmente nas áreas de Saúde e Educação.

A Prefeitura informou ao TCE, no processo relacionado ao quadro de pessoal, que abriu procedimento administrativo em 2026 para preparar um novo concurso. Até a decisão de julho, porém, etapas como definição das vagas, contratação da banca, publicação do edital e realização das provas ainda precisavam ser concluídas.